JULHO DE 2016 RÁDIO WEB INESPEC

Jornalista César Venâncio - Reg Profissional 2881-MTB-Ce.Explica sobre o Curso de Jornalismo. 1PROTOCOLO GERAL 83117/112-329/2012 REDE VIRTUAL INESPEC.
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quarta-feira, 9 de julho de 2008

SENTENÇA DO JUIZ ARBITRAL CÉSAR VENÂNCIO NOS AUTOS... SENTENÇA PRC942/1-2008-127249CAVS




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SENTENÇA PRC942/1-2008-127249CAVS

Sábado, 21 de Junho de 2008
SENTENÇA DO JUIZ ARBITRAL CÉSAR VENÂNCIO NOS AUTOS DO PROCESSO n.o. 942/2007.
DA TRAMITAÇÃO DOS AUTOS N PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO TRABALHO
Tramitações - 1ª Instância
Processo: 00592/2005-008-07-00-5
Rito: Ordinario Data/Hora: 21/6/2008 09:29:14
Origem: 08ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Fase: Acao Ordinaria Data da Autuação: 16/03/2005
Autor: Edvaldo De Paula E Silva E Outros 24 e Outro(s)
Advogado do(a) Autor: Francisco Nunes Lopes OAB nº 3880-CE
Reu: Sind Dos Guardas Municipais Do Est Do Ceara-Singmec e Outro(s)
Advogado do(a) Reu: Joao Vianey Nogueira Martins OAB nº 15721-CE


DATA DESCRICAO COMPLEMENTO EVENTO
28/5/2008 15:30:14 Remetido Ao Arquivo Enviado Por:Maria Do Socorro Freire S. De Oliveira
13/3/2008 09:23:43 Arquivado Definitivamente Determinado Em: 13/03/2008
12/3/2008 08:45:16 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
25/2/2008 11:05:17 Notif. Reclamado
25/2/2008 09:31:53 Notif. Testemunha Juizo
19/2/2008 12:38:03 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
7/2/2008 07:45:38 Para Fazer Conclusão
31/1/2008 16:49:40 Devolvido Pelo Advg. Reclamado
18/1/2008 09:15:50 Peticao 003178/ 2008-Recdo/Substituição De Atas 16/01/08 13:29
11/1/2008 08:46:29 Carga Ao Adv. Do Reclamado Edimir Pereira Martins Filho
14/12/2007 14:10:07 Notif. Advg. Reclamado
13/12/2007 14:57:07 Certificar
11/12/2007 13:17:46 Para Fazer Conclusão
6/12/2007 12:09:32 Peticao 107290/ 2007-Recte-Juntada De Substabelecimento 05/12/07 12:26
23/11/2007 09:14:53 Sentença Publicada Na Web Detalhe da Sentenca
20/11/2007 11:04:04 Notif. Advgs. Partes
20/11/2007 10:19:04 Expeça-Se Notificaçao
9/11/2007 08:54:10 Devolvido Mandado Da Dsdm 1285/2007-8 Enviado Por: Antonio Gonzaga Da Silva
8/11/2007 12:15:47 Mandado Devolvido 1285/2007-8 Devolvido Por: Francisco Jose Bezerra Soares
7/11/2007 13:13:22 Mandado Recebido P/Of Justiça 1285/2007-8 Recebido Por: Francisco Jose Bezerra Soares
7/11/2007 10:47:10 Remetido Mandado À Dsdm 1285/2007-8 Enviado Por: Ana Maria Vidal De Queiroz
7/11/2007 08:56:24 Mandado Expedido 1285/2007-8 - Mandado De Intimação
25/10/2007 09:52:58 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
23/10/2007 15:17:41 Para Fazer Conclusão Urgente
18/10/2007 12:02:56 Peticao 91697/ 2007-Recte-Manifestacao Da Parte 17/10/07 09:57
15/10/2007 12:35:20 Peticao 90194/ 2007-Recdo/Volume I Do Processo 942/07 11/10/07 12:24
15/10/2007 12:34:27 Peticao 90193/ 2007-Recdo/Copia Dp Termo De Posse 11/10/07 12:24
15/10/2007 12:33:48 Peticao 90192/ 2007-Recdo/Anexos 11/10/07 12:23
15/10/2007 12:33:21 Peticao 90191/ 2007-Recdo/Proc 942/07 11/10/07 12:23
15/10/2007 12:32:25 Peticao 90190/ 2007-Recdo/Proc 942/07 11/10/07 12:23
15/10/2007 12:31:55 Peticao 90189/ 2007-Recdo/Proc 942/07 11/10/07 12:23
15/10/2007 12:31:22 Peticao 90187/ 2007-Recdo/Proc 942/07 11/10/07 12:22
15/10/2007 12:30:45 Peticao 90186/ 2007-Recdo-Manifestacao Da Parte 11/10/07 12:22
11/10/2007 13:07:33 Peticao 89825/ 2007-Outro-Ofício 10/10/07 14:59
10/10/2007 08:28:25 Devolvido Mandado Da Dsdm 1175/2007-8 Enviado Por: Antonio Gonzaga Da Silva
8/10/2007 13:55:01 Mandado Devolvido 1175/2007-8 Devolvido Por: Ana Lima Chaves Gurgel
8/10/2007 13:54:57 Mandado Recebido P/Of Justiça 1175/2007-8 Recebido Por: Ana Lima Chaves Gurgel
8/10/2007 10:29:36 Remetido Mandado À Dsdm 1175/2007-8 Enviado Por: Ana Maria Vidal De Queiroz
3/10/2007 13:33:20 Mandado Expedido 1175/2007-8 - Mandado De Intimação
3/10/2007 13:09:03 Expedir Mandado Urgente
2/10/2007 13:12:49 Peticao 85876/ 2007-Outro-Ofício 01/10/07 10:52
2/10/2007 13:12:30 Peticao 85875/ 2007-Outro-Ofício/Urnas Enviadas 01/10/07 10:51
2/10/2007 13:11:45 Peticao 85874/ 2007-Outro-Ofício/Determinação Em Audiênci 01/10/07 10:51
2/10/2007 13:11:21 Peticao 85873/ 2007-Outro-Ofício 01/10/07 10:50
2/10/2007 08:34:55 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
1/10/2007 10:54:48 Peticao 85433/ 2007-Outro/Urgente/Anulação De Eleição 28/09/07 10:54
28/9/2007 17:15:25 Para Fazer Conclusão Urgente
24/8/2007 09:51:16 Ag.Cumprimento De Acordo
22/8/2007 08:55:40 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
21/8/2007 11:20:07 Peticao 72253/ 2007-Recte-Juntada De Documento 20/08/07 17:21
21/8/2007 10:55:34 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
20/8/2007 10:20:16 Para Fazer Conclusão Urgente
14/8/2007 14:05:15 Peticao 20732/07 Rte/Juntada De Documento
14/8/2007 09:26:52 Para Fazer Conclusão Urgente(Junto Com Proc.1343/07)
10/8/2007 11:44:39 Notif. Advg. Reclamante
10/8/2007 10:09:39 Expeça-Se Notificaçao
10/8/2007 10:09:33 Certificado
8/8/2007 10:36:19 Certificar Trânsito Julgado
8/8/2007 10:35:00 Notif. Outros
7/8/2007 13:38:59 Para Fazer Conclusão Urgente
6/8/2007 14:23:55 Peticao 67386/ 2007-Recte-Juntada De Documento 03/08/07 13:06
6/8/2007 13:23:40 Para Fazer Conclusão
3/8/2007 13:23:29 Peticao 67140/ 2007-Recte/Expedição De Certidão 02/08/07 15:38
2/8/2007 14:38:01 Aguardando Prazo
1/8/2007 12:07:38 Oficio Expedido Bb-Inf. Dir.Sindicato
1/8/2007 11:55:29 Oficio Expedido Guarda Municipal De Fortaleza-Inf. Dir.Sindicato
1/8/2007 11:19:51 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
1/8/2007 11:18:45 Expedir Oficio Ofícios À Gurda Municipal De Fortaleza E Ao Banco Do Brasil S/A
1/8/2007 11:18:03 Ata Publicada Na Web Detalhe da Ata
25/7/2007 11:16:03 Notif. Outros
25/7/2007 11:12:36 Notif. Outros
25/7/2007 11:05:14 Notif. Outros
25/7/2007 10:48:51 Notif. Outros
25/7/2007 10:23:37 Notif. Advgs. Partes
25/7/2007 10:05:05 Audiencia De Conciliação 01/08/07 08:30
17/7/2007 08:20:59 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
13/7/2007 11:01:39 Para Fazer Conclusão
12/7/2007 13:28:04 Peticao 60038/ 2007-Recdo-Manifestacao Da Parte 11/07/07 15:36
12/7/2007 13:27:28 Peticao 60035/ 2007-Recdo/Cumprimento De Acordão 11/07/07 15:31
12/7/2007 13:27:01 Peticao 60034/ 2007-Recdo/Desentranhamento Dos Autos 11/07/07 15:31
6/7/2007 11:35:42 Notif. Advgs. Partes
6/7/2007 11:34:56 Notif. Reclamado
6/7/2007 11:02:56 Expeça-Se Notificaçao
4/7/2007 13:34:05 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
4/7/2007 12:26:24 Para Fazer Conclusão Urgente
4/7/2007 08:30:27 Expeça-Se Notificaçao
4/7/2007 08:06:12 Peticao 56854/ 2007-Recte/Pedido De Urgência 02/07/07 11:22
27/6/2007 08:06:00 Arquivado Definitivamente
26/6/2007 14:35:40 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
26/6/2007 08:45:24 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
20/6/2007 13:57:44 Devolvido Do Trt Para Fazer Conclusão
16/1/2007 08:37:41 Certificado
12/1/2007 12:37:45 Peticao 2439-Recdo-Expedir Certidão 11/01/07 13:08
9/11/2006 13:49:46 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho Somente Petição
8/11/2006 13:50:49 Peticao 26524/06-Recda-Juntada Substabelecimento
6/2/2006 11:14:51 Remetido Ao Trt Em Grau Ap 2 Vol + Proc.2493/05 2 Vol.
31/1/2006 14:24:57 Remeta-Se Ao Trt
30/1/2006 14:12:06 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
10/1/2006 07:59:11 Despacho Diverso Para Fazer Conclusão
9/1/2006 14:52:06 Peticao 94556-Recdo-Contra Minuta De Ap/ 19/12/05 11:10
19/12/2005 11:10:10 Devolvido Pelo Advg. Reclamado
16/12/2005 07:54:51 Carga Ao Adv. Do Reclamado Joao Vianey Nogueira Martins
7/12/2005 09:46:17 Oficio Expedido Bb
7/12/2005 09:38:59 Oficio Expedido Bb
5/12/2005 12:31:50 Notif. Advg. Reclamado
3/11/2005 10:36:03 Peticao 81949-Recdo-Autorizaçao/Petições Urgentes 28/10/05 09:51
28/10/2005 11:26:28 Despacho Diverso Para Fazer Conclusão
28/10/2005 10:11:45 Peticao 1576-Recdo-Juntada De Procuracao/Pedido De Urgênci 28/10/05 10:09
26/10/2005 13:40:16 Despacho Diverso Para Fazer Conclusão
25/10/2005 11:35:09 Peticao 80734-Recdo-Comunicacao/ 24/10/05 11:41
20/10/2005 12:56:21 Despacho Diverso Para Fazer Conclusão
20/10/2005 09:58:50 Notif. Advg. Reclamante
19/10/2005 15:44:04 Devolvido Pelo Advg.Reclamante
19/10/2005 12:11:47 Notif. Advg. Reclamante
17/10/2005 13:45:04 Peticao 1514-Recte-Agravo De Peticao/ 17/10/05 13:36
17/10/2005 10:36:06 Peticao 78319-Recdo-Notificacao Parte Contraria/ 14/10/05 13:44
7/10/2005 13:23:36 Peticao 76080-Recdo-Expedicao De Oficio/ 06/10/05 10:31
6/10/2005 14:50:12 Peticao 75377-Recdo-Expedicao De Oficio/ 05/10/05 11:04
4/10/2005 10:10:06 Carga Ao Adv. Do Reclamante Francisco Jose Gomes Da Silva
30/9/2005 13:43:38 Aguardando Prazo
30/9/2005 12:29:59 Notif. Advgs. Partes
30/9/2005 10:59:38 Oficio Expedido 3a.Vara Cível De Fortaleza
29/9/2005 13:38:48 Peticao 73493-Recdo-Juntada De Documento/ 28/09/05 15:43
28/9/2005 11:38:11 Peticao 73040-Recdo-Manifestacao Da Parte/ 27/09/05 13:01
26/9/2005 08:30:39 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
23/9/2005 11:10:23 Peticao 72136-Recte-Expedicao De Mandado/Intimação 22/09/05 16:41
23/9/2005 10:45:30 Aguardando Prazo Proc. Apensos-1208/05 E 774/2005
21/9/2005 10:58:46 Despacho Diverso Para Fazer Conclusão
20/9/2005 12:06:23 Peticao 70906-Recdo-Comunicacao/Eleição 19/09/05 13:03
12/9/2005 11:32:09 Notif. Advg. Reclamado
12/9/2005 10:34:36 Expeça-Se Notificaçao
9/9/2005 15:56:48 Peticao 68591-Recte-Manifestacao Da Parte/Com Autorização 08/09/05 15:13
9/9/2005 15:56:31 Peticao 68590-Recte-Manifestacao Da Parte/ 08/09/05 15:13
9/9/2005 12:30:13 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho Gabinete
6/9/2005 13:53:39 Notif. Advg. Reclamado
6/9/2005 13:28:56 Peticao 67843-Recte-Juntada De Documento/ 05/09/05 15:46
6/9/2005 12:29:24 Expeça-Se Notificaçao
5/9/2005 15:16:30 Peticao 67494-Recdo-Manifestacao Da Parte/ 02/09/05 16:17
30/8/2005 11:01:02 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho Eduardo.
25/8/2005 14:55:19 Peticao 64587-Recdo-Intimacao/Os Adv.Dos Recltes 24/08/05 11:08
24/8/2005 17:08:02 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
23/8/2005 17:26:22 Peticao 63945-Recdo-Manifestacao Da Parte/ 22/08/05 14:14
23/8/2005 07:46:21 Aguardando Prazo R.O.
18/8/2005 12:07:47 Notif. Advgs. Partes
18/8/2005 07:26:44 Julg Emb De Declaração - Improcedente Julgado Em...17/08/2005
16/8/2005 14:13:10 Concluso Para Julgamento Embargos Declaratórios.
10/8/2005 16:27:41 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
9/8/2005 13:49:02 Peticao 60311-Recdo-Impugnacao Aos Embargos A Execucao/ 08/08/05 10:47
8/8/2005 10:55:40 Devolvido Pelo Advg. Reclamado
4/8/2005 11:45:36 Carga Ao Adv. Do Reclamado Jocildo Oliveira Bantim
3/8/2005 11:00:55 Notif. Advg. Reclamado
3/8/2005 07:51:33 Expeça-Se Notificaçao
27/7/2005 07:47:44 Ag.Diligencias Diversas Ag. Devolução Ar
22/7/2005 09:20:19 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho Gabinete
21/7/2005 09:46:40 Peticao 977-Recte-Embargos Declaratorios/ 21/07/05 09:42
19/7/2005 10:56:48 Aguardando Prazo R.O.
14/7/2005 11:54:08 Peticao 53357-Recdo-/ 13/07/05 10:12
13/7/2005 14:03:23 Aguardando Prazo Recurso Ordinário
13/7/2005 10:42:17 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
12/7/2005 10:34:41 Notif. Advg. Reclamado
12/7/2005 10:33:42 Notif. Advg. Reclamante
8/7/2005 00:00:00 Julg Procedente
28/6/2005 07:52:44 Audiencia De Julgamento 08/07/05 12:01
22/6/2005 14:28:50 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
21/6/2005 15:54:37 Peticao 46465-Recdo-Memorial/ 20/06/05 13:57
21/6/2005 15:01:14 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
20/6/2005 14:27:18 Devolvido Pelo Advg. Reclamado
10/6/2005 13:54:27 Peticao 42926-Recte-Memorial/ 09/06/05 07:49
10/6/2005 11:23:27 Carga Ao Adv. Do Reclamado Jocildo Oliveira Bantim
8/6/2005 15:21:53 Devolvido Pelo Advg.Reclamante
30/5/2005 15:59:27 Carga Ao Adv. Do Reclamante Tarciano Capibaribe Barros
23/5/2005 14:03:19 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
20/5/2005 14:24:12 Peticao 36694-Recte-Manifestacao Da Parte/Por Autorização 19/05/05 12:44
16/5/2005 15:00:31 Aguardando Prazo C/ Aud Marcada
16/5/2005 15:00:21 Audiencia De Instrucao 27/06/05 08:05
13/5/2005 16:13:32 Peticao 34412-Recte-Manifestacao Da Parte/ 12/05/05 13:36
12/5/2005 13:42:15 Peticao 576-Recte-Fala Sobre Despacho/De Fls.192/193 12/05/05 13:26
11/5/2005 17:22:46 Peticao 33497-Recte-Expedicao De Certidao/ 10/05/05 10:39
11/5/2005 17:22:02 Peticao 33497-Recte-Fala Sobre Despacho/De Fls.42 10/05/05 10:39
11/5/2005 12:30:09 Audiencia De Instrucao 16/05/05 09:10
10/5/2005 14:32:47 Devolvido Pelo Advg.Reclamante
4/5/2005 10:42:32 Carga Ao Adv. Do Reclamante Milton Pellegrini Studart
4/5/2005 08:36:01 Indeferido O Pedido Liminar
26/4/2005 17:14:40 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
20/4/2005 16:50:44 Peticao 27858-Recdo-Manifestacao Da Parte/Pedido De Tutela 19/04/05 16:47
20/4/2005 11:07:34 Devolvido Mandado Da Dsdm 523/2005-8 Enviado Por: Marcos Antonio Correia Do Amaral
19/4/2005 11:01:57 Mandado Devolvido 523/2005-8 Devolvido Por: Vanessa Melo Moreira De Deus
13/4/2005 17:42:29 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho Gabinete - Junto Ao 0774/05
12/4/2005 12:40:04 Mandado Recebido P/Of Justiça 523/2005-8 Recebido Por: Vanessa Melo Moreira De Deus
12/4/2005 11:54:54 Remetido Mandado À Dsdm 523/2005-8 Enviado Por: Marcia Maria Almeida Martins Coutinho
12/4/2005 11:49:22 Mandado Expedido 523/2005-8 - Mandado De Notificação De Audiência
12/4/2005 11:16:37 Expedir Mandado Notificação
4/4/2005 13:57:18 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho
18/3/2005 12:17:40 Notif. Reclamado
18/3/2005 10:21:38 Expeça-Se Notificaçao
16/3/2005 14:28:14 Conclusos C/O Juiz P/ Despacho Eduardo
16/3/2005 07:01:30 Audiencia Inaugural 11/05/05 08:30

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Tramitações - 2ª Instância
Processo: 00592/2005-008-07-40-0 Rito: Ordinario Data/Hora: 21/6/2008 09:48:58
Relator: Lais Maria Rossas Freire Revisor: não cadastrado
Origem: 08ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Fase: Agravo Regimental Data da Autuação: 16/03/2007
Agravante: Sindicato Dos Guardas Municipais Do Estado Do Ceará - S I N G M E C
Advogado(s):
Gilberto Marcelino Miranda OAB nº 3205-CE
Agravado: Edvaldo De Paula E Silva e Outro(s)
Advogado(s):
Francisco Jose Gomes Da Silva OAB nº 7013-CE
Sérgio Luís Tavares Martins OAB nº 14259-CE

DATA DESCRICAO COMPLEMENTO ORIGEM DESTINO
19/06/2007 Remetido Encerrado PROTOCOLO 8ª VARA FORTALEZA
15/06/2007 Remetido Rec Em 18/06/2007 16:17 P/ Joaquim Caminha De Sa Leitao Neto SEC JUDICIÁRIA PROTOCOLO
14/06/2007 Remetido Rec Em 14/06/2007 14:44 P/ Mariza De Paiva Melo Carvalho Dias DIR RECURSOS SEC JUDICIÁRIA
12/06/2007 Exp Certidão Dir. Recursos 03896/2007 DIR RECURSOS DIR RECURSOS
29/05/2007 Remetido Rec Em 29/05/2007 13:11 P/ Sofia Maciel Oliveira DIR ACÓRDÃOS DIR RECURSOS
29/05/2007 Pub Acórdão No Dojt Circ: 29/05/2007 DIR ACÓRDÃOS DIR ACÓRDÃOS
24/05/2007 Acórdão Rem Ao Dojt DIR ACÓRDÃOS DIR ACÓRDÃOS
23/05/2007 Remetido Rec Em 23/05/2007 18:29 P/ Jose Erilson De Sousa Vieira (Ac Nº 01847/2007) GAB JUÍZA LÁIS FREIRE DIR ACÓRDÃOS
14/05/2007 Lavrado Acórdão GAB JUÍZA LÁIS FREIRE GAB JUÍZA LÁIS FREIRE
09/05/2007 Remetido Rec Em 10/05/2007 16:44 P/ Ronald De Paula Araujo SEC TRIBUNAL PLENO GAB JUÍZA LÁIS FREIRE
30/04/2007 Proc Julgado Em 25/04/2007 - Não Conhecidos SEC TRIBUNAL PLENO SEC TRIBUNAL PLENO
25/04/2007 Remetido Rec Em 26/04/2007 14:00 P/ Cesar De Almeida Marinho GAB JUÍZA LÁIS FREIRE SEC TRIBUNAL PLENO
25/04/2007 Processo Relatado GAB JUÍZA LÁIS FREIRE GAB JUÍZA LÁIS FREIRE
09/04/2007 Remetido Rec Em 09/04/2007 15:01 P/ Luciana Dias Arrais Pearce DISTRIBUIÇÃO TRT GAB JUÍZA LÁIS FREIRE
09/04/2007 Distribuído Dep Ao Proc: 02535/ 2006 DISTRIBUIÇÃO TRT DISTRIBUIÇÃO TRT
09/04/2007 Remetido Rec Em 09/04/2007 14:15 P/ Fabiana Janja Melo SEC JUDICIÁRIA DISTRIBUIÇÃO TRT
27/03/2007 Remetido Rec Em 30/03/2007 16:08 P/ Lucileide Baima Serrano DIR RECURSOS SEC JUDICIÁRIA
23/03/2007 Exp Certidão Dir. Recursos 01699/2007 DIR RECURSOS DIR RECURSOS
16/03/2007 Remetido Rec Em 20/03/2007 14:33 P/ Marcos Antonio Barbosa Almeida SEC JUDICIÁRIA DIR RECURSOS
16/03/2007 Autuado SEC JUDICIÁRIA SEC JUDICIÁRIA

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http://www.trt7.gov.br/consultaProcessual/publicacoes.aspx?arquivo=DocAcordao.aspx&ano=2007&numero=1304&nr_doc=1847&ano_doc=2007

Assim decidiu o TRT:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
GABINETE DA DESEMBARGADORA LAIS MARIA ROSSAS FREIRE
PROCESSO Nº: 00592/2005-008-07-40-0
TIPO: AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE: SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ - S I N G M E C
AGRAVADOS: EDVALDO DE PAULA E SILVA E OUTROS

Inteiro teor no sitio:
http://www.trt7.gov.br/consultaProcessual/publicacoes.aspx?arquivo=DocAcordao.aspx&ano=2007&numero=1304&nr_doc=1847&ano_doc=2007

A SENTENÇA DO JUIZ ARBITRAL FOI MANTIDA:

JUSTIÇA DO TRABALHO
8ª VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE FORTALEZA
AV. DUQUE DE CAXIAS, 1150- 4º ANDAR-CENTRO
PROCESSO nº 00592-2005-008-07-00-5
C O N C L U S Ã O
NESTA DATA FAÇO CONCLUSOS OS PRESENTES
AUTOS A EXMA. SRA JUIZA DO TRABALHO.
Fortaleza, 20/11/2007
Marja de Oliveira Estite
Coord. Serviço
DESPACHO:
Vistos etc.
O juízo, cônscio da necessidade de resolver com a maior
brevidade possível o imbróglio eleitoral suscitado nestes autos, e
considerando a necessidade de recompor a diretoria do Sindicato para dar
cumprimento a determinação do E.TRT quanto à realização de novas
eleições, convocou as partes para o consenso, delas obtendo o acordo de
fls.602/603 onde se comprometeram a concluir o pleito em sessenta dias,
através da diretoria provisória, escolhida naquela oportunidade.
A documentação acostada ao processo posteriormente
(fls.632/892), dá conta de que, em cumprimento ao acordo, foi elaborado o
Regimento Eleitoral, cujo art.58, credenciou o Sr. César Augusto Venâncio
da Silva para atuar como Juiz Arbitral, nos termos da Lei Federal 9.307/96.
Findo o processo eleitoral, conforme o teor da Ata de
Encerramento Geral do Processo de Apuração das Eleições Sindicais (cópia
fls.680/692), foi eleita a CHAPA 1, liderada pelos senhores: Francisco de
Assis Oliveira Lins e George Luis Almeida.Inconformado, postula o representante oficial da CHAPA 2,
José Lisboa da Silva, na petição de fls.625/628, a anulação da referida
eleição, sob alegação de vícios na realização da mesma, comunicando, na
oportunidade, a interposição de recurso perante o Presidente da Comissão
Eleitoral.
O Juízo Arbitral, atendendo solicitação desta Vara, prestou
informações às fls.697/764 sobre o processo eleitoral e, inclusive, sobre o
resultado do recurso impetrado pelo Sr. José Lisboa da Silva, que foi
indeferido.
Ora, a teor da documentação acostada aos autos, verifica-se que
o processo eletivo transcorreu dentro da normalidade, tendo o Juízo Arbitral
acompanhado a eleição e decidido sobre o recurso interposto pelo
requerente. A obrigatoriedade de cumprimento pelas partes litigantes do que
restou decidido pela sentença arbitral, independe da homologação deste
Juízo, posto que soberana, nos termos do art.31 da Lei 9.307/96. Note-se que
a lei deixa claro que o Poder Judiciário só poderá decretar a nulidade da
F.
Marja
Proc. 0592-05
decisão arbitral, nos casos previstos no art.32, o que dependeria de demanda
específica, onde se abrisse a possibilidade de ampla dilação probatória. Além
disso, a contrariedade versada na petição de fls. 625/628 não trata de
nenhum dos temas, mas apenas de irregularidades no processo eleitoral, que
só o juízo arbitral pode considerar, como de fato já o fez, entendendo pela
impertinência do recurso.
Portanto, cabe a este juízo, para por fim à execução, tão
somente ratificar a escolha da categoria, declarando a vitória da CHAPA 01,
que doravante guiará os destinos da entidade sindical.
Notifiquem-se.
Fortaleza, 20/11/2007
Rosa de Lourdes Azevedo Bringel
Juíza do Trabalho

ANTES DAS ELEIÇÕES HUVE UM ACORDO NOS TERMOS QUE SEGUE:

Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho da Sétima Região
8ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza
Av. Duque de Caxias, 1150, 4º andar, Centro, Fortaleza-CE
TERMO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: 00592-2005-008-07-00-5
AUTORES: 01)EDVALDO DE PAULA E SILVA – CPF: 213.947.683-20
02)FRANCISCO DE ASSIS INACIO DA SILVA – CPF: 209.622.403-97
03)JEFFERSON NOGUEIRA CÂNDIDO – CPF: 801.835.733-15
04) JOSIMAR GADELHA DA COSTA – CPF: INVÁLIDO
05) CARLOS ALBERTO ARAÚJO AMARAL – CPF: 221.060.063-49
06) MARCOS ANTONIO FERREIRA DE LIMA – CPF: 779.494.633-68
07) JOSE RAMOS FERREIRA FILHO – CPF: 548.464.803-30
08) WASHINGTON TELES DE AGUIAR – CPF: 743.532.503-10
09) ROBESPIERRE FERREIRA CHAVES JÚNIOR – CPF: 743.508.463-87
10) MIGUEL GENTIL MENDES – CPF: 059.812.633-34
11) JORGE LUIS LINS FERNANDES – CPF: 661.990.263-49
12) ANGELO SILVA LORCA – CPF: 421.788.273-49
13) ORLEANDO LIMA SILVA – CPF: 232.447.553-72
14) ADSON OLIVEIRA DE ARAUJO – CPF: 658.989.823-53
15) JOSE GEORGE DA SILVA PEREIRA – CPF: 773.786.793-72
16) ANTÔNIO MAURÍCIO ROCHA ALENCAR – CPF: 321.828.803-72
17) ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA – CPF: 630.977.703-30
18) RAIMUNDO COELHO SAMPAIO JÚNIOR – CPF: 880.148.783-53
19) EVANDO LIMA DE GUERRA – CPF: 635.758.683-87
20) FRANCISCO EMERSON IBIAPINA DE MENEZES – CPF: 797.029.453-72
21) DEBORAH CRISTINA REIS BRAGA – CPF: 618.596.993-91
22) JOAQUIM HUMBERTO NETO – CPF: 114.121.353-20
23) ERICKSON FERREIRA SILVA – CPF: 658.367.313-49
24) GERALDO ADAILTON POLICARPO DE OLIVEIRA – CPF:318.458.513-15
25) ANTONIO MARCOS MEDEIROS DANIEL – CPF: 311.170.403-30
RÉU: SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ - SINGMECCNPJ:
07.433.899/0001-85
Aos 1 de agosto de 2007, na sala de sessões da MM. 8ª VARA DO TRABALHO DE
FORTALEZA/CE, sob a direção da Exma. Juíza Dra. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL,
realizou-se audiência relativa ao processo supra.
Às 09H:08MIN, aberta a audiência, foram, de ordem da Exma. Juíza Titular,
apregoados os litigantes.
Presentes os autores: Edvaldo de Paula e Silva, Carlos Alberto Araújo
Amaral, Jefferson Nogueira Cândido e Francisco de Assis Inácio da Silva,
acompanhados do advogado, Dr. Francisco José Gomes da Silva – OAB – 7.013 – CE.
Presente, também, os Senhores: Luiz Erivaldo de Góis, Jorge Machado de Sousa,
Francisco Alves Silva, José Lisboa da Silva e Raimundo Maurílio Maia. Presente,
ainda, o Sindicato, representado, neste ato, pelo Sr. Francisco de Assis
Oliveira Lins, acompanhado de seu advogado, Dr. Gilberto Marcelino Miranda, OABCE
3.205.
DELIBERAÇÕES: Tendo em vista a determinação contida no despacho de fls. 575 dos
autos, foi designada esta data para a realização desta audiência.
Em seguida, o Sr. Francisco de Assis Oliveira Lins juntou documentos
(prestações de contas), sobre os quais, quaisquer dos litigantes poderão ter
vista, ciente de que qualquer contrariedade deverá ser objeto de ação autônoma.
Ato contínuo, o Juízo, após expor a situação do feito e a necessidade de
composição de uma Diretoria provisória para comandar o processo eleitoral a ser
deflagrado e gerir os recursos da entidade até a posse da Diretoria a ser
eleita, concitou as partes a um consenso, ficando deliberado o seguinte:
1) Integrarão a Diretoria provisória os seguintes nomes: FRANCISCO
ALVES FILHO, que apresentou documento comprovando a sua
refiliação; RAIMUNDO MAURÍLIO MAIA; JORGE MACHADO DE SOUSA; LUIZ
ERIVALDO DE GOEZ; ZACARIAS CARVALHO DE OLIVEIRA; FRANCISCO DE
ASSIS INÁCIO DA SILVA; CARLOS ALBERTO ARAÚJO AMARAL; FRANCISCO DE
ASSIS OLIVEIRA LINS e FRANCISCO LUCIANO CUNHA DE MOURA;
2) A gestão financeira do Sindicato, até a posse da nova Diretoria,
ficará na responsabilidade conjunta dos Senhores, CARLOS ALBERTO
ARAÚJO AMARAL e FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA LINS, que deverão se
ater ao pagamento das despesas inadiáveis, inclusive com o
pleito, fazendo as devidas comprovações em Juízo;
3) A Diretoria deverá, então, convocar Assembléia Geral
Extraordinária para, no prazo de quinze dias, deliberar acerca da
data da realização da eleição da Comissão Eleitoral e da
aprovação do Regimento Eleitoral, tudo de acordo com o antigo
Estatuto que regeu o último pleito, conforme cópia anexada nesta
oportunidade;
4) O pleito deverá ser concluído no prazo de sessenta dias;
5) A presente Ata vale como Termo de Posse da Diretoria Provisória;
6) Estarão habilitados a votar e ser votados no pleito todos os
filiados há pelo menos três meses, a contar desta data, bem como
àqueles, que, embora tenham requerido a exclusão, voltem a se
filiar no Sindicato até quinze dias antes da data marcada para a
eleição;
7) Ficarão responsáveis pelas refiliações e pela elaboração da lista
de eleitores habilitados para o próximo pleito os senhores:
FRANCISCO LUCIANO MOURA e FRANCISCO DE ASSIS INÁCIO DA SILVA;
8) Representará o Sindicato em demandas judiciais neste interregno,
o Sr. FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA LINS;
9) A Diretoria provisória receberá toda a documentação pertinente ao
Sindicato da Diretoria desconstituída, a fim de dar
prosseguimento à administração;
10) Será expedido ofício, com cópia da presente Ata, ao BANCO DO
BRASIL S/A, informando os nomes dos integrantes da Diretoria
provisória legitimados a fazer, conjuntamente, a movimentação
financeira do sindicato, bem como à Guarda Municipal de Fortaleza
(rua Delmiro de Farias, 1900, Rodolfo Teófilo, Nesta Capital),
com o nome de toda a Diretoria provisória;
Concluída a negociação, o Juízo HOMOLOGOU AS CLÁUSULAS ACIMA DESCRITAS
para que produzam seu jurídicos e legais efeitos.
Encerrada a audiência, foi lavrado o presente Termo que segue assinado.
_______________________
Juíza Titular
_____________________________
Maria de Lourdes R. Leitão
Chefe dos Servs. Audiência
ASSINATURA DOS PRESENTES:
Postado por ARBITRAGEM 2008 às 05:42 0 comentários
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▼ Junho (1)
SENTENÇA DO JUIZ ARBITRAL CÉSAR VENÂNCIO NOS AUTOS...

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